quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Tribunal de Contas rejeita contas de Forssell. Onde vamos parar?

 - - - - - - --  RESUMO - - - - - -
 Representada: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém.
Contratante: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém.
Contratada: Termaq
Autoridade Responsável: João Carlos Forssell Neto (Prefeito).
Objeto: Construção de escolas no Jardim Oásis.
Assunto: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 20-01-06. Valor – R$3.389.890,06.
Decisão: Julgados irregulares a Concorrência n.06/05 e o Contrato n. 23/06 celebrado em 20/01/06 (TC-023618/026/06) e procedente a Representação
(TC-035650/026/05).
------------------------------------------------------------------------
Assunto: Repasse ao Terceiro Setor - Subvenção
Órgão Concessor: Prefeitura Municipal de Itanhaém
Responsável: João Carlos Forssell – Prefeito
Beneficiária: Associação Beneficente Mamãe Dolores
Valor: R$ 22.550,00
Exercício: 2009
EXTRATO DE SENTENÇA
Pelos fundamentos da sentença de fls., foi a aplicação do repasse julgada irregular
------------------------------------------------------------------------------------
Origem: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém
Exercício: 2005
Responsáveis: João Carlos Forssell Neto (Prefeito à época) e Ruy Santos (Vice-Prefeito à época)
A Auditoria apontou (fls.12/13), no item “subsídios dos agentes políticos”, que houve acumulação remunerada do Senhor Ruy Santos dos cargos de Vice-Prefeito e Secretário de Obras e Meio Ambiente, e recebera indevidamente o valor de R$46.250,00.
2. DECISÃO
2.1 A instrução dos autos revela que efetivamente existe divergência entre os valores apurados pela Auditoria e o recolhido pelo Senhor Ruy Santos – Vice-Prefeito.
2.2 As alegações apresentadas pelo Chefe do Executivo Responsável não tiveram o condão de sanar a divergência detectada.
2.3 Isto posto, acompanho as manifestações dos órgãos técnicos da Casa e condeno o Sr. Ruy Santos, Vice-Prefeito do Município de Itanhaém, no exercício de 2005, à restituição, no prazo de trinta dias, da diferença apurada pela Assessoria Técnica à fl.176, com juros e correção monetária, até a data do efetivo pagamento.
---------------------------------------------------------------------------
Contratante: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém.
Autoridade João Carlos Forssell Neto (Prefeito).
Objeto: Registro de preços para aquisição de kits de uniformes escolares.
Valor – R$1.598.900,00
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 19 de julho de 2011, pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Relator, Edgard Camargo Rodrigues e Robson Marinho, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, julgar irregulares o Pregão Presencial nº 01/2007, a Ata de Registro de Preços nº 01/2007 e as Notas de Empenho decorrentes.
Decide, ainda, com fundamento no artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, aplicar multa ao responsável legal, João Carlos Forssell Neto, no valor correspondente a 200 (duzentas) UFESPs, a ser recolhida ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Contas do Estado.


VINICIUS SANTOS: Meus caros amigos, somente eu estou repassando o e-mail que eu recebi, não posso afirmar aqui a autenticidade de tudo isto, não assumo qualquer ou total responsabilidade;

DÚVIDAS, SUGESTÕES, ELOGIOS ? COMENTEM NESTE ARTIGO, VOCE É IMPORTANTE PARA NÓS E PARA NOSSA CIDADE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...